IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1391 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 923/2024

DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Bela, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada “Travessa Tarcila Leme Ferreira” o trecho da via Municipal contendo as seguintes coordenadas UTM INÍCIO: (coordenadas 352293.00 m E / 7479013.00 m S)e TÉRMINO: (coordenadas 352250.00 m E / 7478900.00 mS), conforme em anexo.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedra Bela, 12 de Agosto de 2024.

Álvaro Jesiel de Lima

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.