IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 608B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.735, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 187 - 07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$115.000,00
01.304.0000.0000 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 95 - 03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$115.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.