IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1606 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.277 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.07– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Executora:02.07.01– FMAS – Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social
Função:08– Assistência Social
Subfunção:08.244– Assistência Comunitária
Programa:08.244.0080 EMENDAS IMPOSITIVAS_LEGISLATIVO MUNICIPAL_VEREADORES
Atividade:08.244.0080. 2335

- Emenda Impo._001/23_LOA 2024_Desp. correntes

Cat. Econômica:3.3.90.30.00– Material de Consumo

.178.586,15

Cat. Econômica:3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

136.785,75

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

315.371,90

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de ANULAÇAO Parcial da ficha 660 e total da ficha 661.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de agosto de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.