IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1606 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.276 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.05 | – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | |
| Unidade Executora: | 02.05.06 | – Departamento Municipal de Abast. e Alimentação | |
| Função: | 12 | – Educação | |
| Subfunção: | 12.306 | – Alimentação e Nutrição | |
| Programa: | 12.306.0005 | – PROMISSÃO EDUCADA | |
| Atividade/Ação: | 12.306.0005. 1300. | - EMENDAS PARL. - CONSTR., REFORMA/ INSTAL/ – MER. ESC. - REC FED. | |
| Cat. Econômica: | 4.4.90.51.00 | – OBRAS E INSTALAÇÕES | 576.000,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 576.000,00 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício 2023.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de agosto de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.