IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1838 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.450, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS NAS IMEDIAÇÕES DO EVENTO DENOMINADO FESTA DO FOLCLORE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de Guararapes estará promovendo a FESTA DO FOLCLORE 2024 nos dias 17 e 18 de agosto, no local denominado “Campo do Beira Linha”;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Guararapes autorizou o funcionamento, concomitantemente com a FESTA DO FOLCLORE 2024, da Feira Pôr do Sol, dentro da área de atuação de cada um dos feirantes;
CONSIDERANDO que a praça de alimentação da FESTA DO FOLCLORE 2024 é destinada, de forma exclusiva, às entidades assistenciais e filantrópicas do município de Guararapes, com a finalidade de angariar recursos para o desempenho de suas atividades anuais; e
CONSIDERANDO que o comércio ambulante já teve a sua autorização de trabalho, sem restrição, durante os eventos da III Noite do Flash Back e III Noite do Rock, realizados recentemente;
DECRETA:
Art. 1º Nos dias e horários que estará sendo realizada a FESTA DO FOLCLORE 2024 está, terminantemente, proibido o comércio ambulante nas vias e áreas destinadas, demarcadas e restritas para a circulação de pessoas, durante a realização da referida festa.
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, considera-se ambulante toda pessoa física civilmente capaz, ou jurídica, que exerça pessoalmente, por conta própria e a seu risco, pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, na condição mínima de profissional autônomo ou empreendedor individual.
Art. 2º Para a manutenção da ordem e efeitos do presente Decreto, em caso de descumprimento, será acionada, pelos Fiscais Municipais, a Polícia Militar para a retirada e remoção de todo e qualquer ambulante que estiver nas áreas descritas no Artigo 1º deste Decreto, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 14 de agosto de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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