IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 27 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.329, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.-
Regulamenta a estrutura orçamentária da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá para o exercício de 2025.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a necessidade de dotar o município de um sistema de planejamento integrado;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a estrutura orçamentária da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá para o exercício de 2025, composta pelos seguintes órgãos:
01 LEGISLATIVO
02 EXECUTIVO
Art. 2º - Os órgãos subdividem-se nas seguintes Unidades Orçamentárias, conforme os escalões inferiores de cada órgão:
01 -LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal
02 -EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02 - Administração
02.03 - Finanças
02.04 - Obras, Viação e Serviços Urbanos
02.05 - Agricultura e Abastecimento
02.06 - Transporte e Estradas de Rodagem
02.07 - FUNDEB-Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico
02.08 - Unidade de Manutenção do Ensino
02.09 - Educação e Cultura
02.10 - Esportes e Lazer
02.11 - Fundo Municipal de Turismo
02.12 - Fundo Municipal de Saúde
02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.14 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
02.99 - Reserva de Contingência
Art. 3º - As Unidades Orçamentárias de que trata o artigo 2º dá a Administração o poder de manter o controle de um determinado gasto através dos projetos ou atividades especificadas em cada Unidade encarregada em sua execução.
- Fls. 02.-
Continuação do Decreto nº 4.329 de 09 de agosto de 2024.-
Parágrafo único: A Unidade Orçamentária 02.09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, conterá conta denominada de “Reserva de Contingência” e conterá dotação, a ser definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada a cobrir despesas com o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, caso o município venha a ser condenado ao pagamento das mesmas, bem como a atender às Emendas Impositivas da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 09 de agosto de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.