IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 27 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.329, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.-

Regulamenta a estrutura orçamentária da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá para o exercício de 2025.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando a necessidade de dotar o município de um sistema de planejamento integrado;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a estrutura orçamentária da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá para o exercício de 2025, composta pelos seguintes órgãos:

01 LEGISLATIVO

02 EXECUTIVO

Art. 2º - Os órgãos subdividem-se nas seguintes Unidades Orçamentárias, conforme os escalões inferiores de cada órgão:

01 -LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal

02 -EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

02.02 - Administração

02.03 - Finanças

02.04 - Obras, Viação e Serviços Urbanos

02.05 - Agricultura e Abastecimento

02.06 - Transporte e Estradas de Rodagem

02.07 - FUNDEB-Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico

02.08 - Unidade de Manutenção do Ensino

02.09 - Educação e Cultura

02.10 - Esportes e Lazer

02.11 - Fundo Municipal de Turismo

02.12 - Fundo Municipal de Saúde

02.13 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.14 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

02.99 - Reserva de Contingência

Art. 3º - As Unidades Orçamentárias de que trata o artigo 2º dá a Administração o poder de manter o controle de um determinado gasto através dos projetos ou atividades especificadas em cada Unidade encarregada em sua execução.

- Fls. 02.-

Continuação do Decreto nº 4.329 de 09 de agosto de 2024.-

Parágrafo único: A Unidade Orçamentária 02.09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, conterá conta denominada de “Reserva de Contingência” e conterá dotação, a ser definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada a cobrir despesas com o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, caso o município venha a ser condenado ao pagamento das mesmas, bem como a atender às Emendas Impositivas da Câmara Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 09 de agosto de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


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