IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 27 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.330, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece o Rol de Programas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá que integrarão a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fulcro no art. 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando a necessidade de dotar o município de um sistema de planejamento integrado;

DECRETA:

Art. 1º- Fica ESTABELECIDO o ROL DE PROGRAMAS que farão parte integrante da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá para o exercício de 2025, conforme detalhamento a seguir:

0000- Encargos Especiais

0001-Processo Legislativo

0002-Administração Legislativa

0003-Gestão Político-Administrativa

0004-Ações do Fundo Social de Solidariedade

0005-Planejamento Administrativo

0006-Custeio da Previdência

0007-Planejamento Financeiro, Orçamentário e Patrimonial

0008-Planejamento Urbano

0009-Organização dos Serviços Urbanos

0010-Organização das atividades de Agricultura e Abastecimento

0011- Terminais Rodoviários

0012-Estradas Vicinais

0013-Educação Básica

0014-Merenda Escolar

0015-Preservação do Patrimônio Histórico do Município

0016-Programa de incentivo à cultura

0017-Infra-estrutura esportiva

0018-Projetos e atividades recreativas

0019-Empreendimentos turísticos

0020-Atendimento Integral à Saúde-SUS

0021-Atendimento Integral à Assistência Social

0022-Atendimento Integral ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

0999-Reserva de Contingência

-Fls. 02-

Continuação do Decreto nº 4.330 de 09 de agosto de 2024.

Art. 2º -A Unidade Orçamentária 02.99 – RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA, instituída pelo Decreto nº 4.329 de 09 de agosto de 2024, conterá apenas o Programa com o código 0999 denominado de “Reserva de Contingência” e conterá dotação a ser definida com base na Receita Corrente Líquida destinada a cobrir despesas com o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, caso o município venha a ser condenado ao pagamento das mesmas, bem como a atender às Emendas Impositivas da Câmara Municipal.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 09 de agosto de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


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