IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 27 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.330, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece o Rol de Programas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá que integrarão a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fulcro no art. 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a necessidade de dotar o município de um sistema de planejamento integrado;
DECRETA:
Art. 1º- Fica ESTABELECIDO o ROL DE PROGRAMAS que farão parte integrante da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá para o exercício de 2025, conforme detalhamento a seguir:
0000- Encargos Especiais
0001-Processo Legislativo
0002-Administração Legislativa
0003-Gestão Político-Administrativa
0004-Ações do Fundo Social de Solidariedade
0005-Planejamento Administrativo
0006-Custeio da Previdência
0007-Planejamento Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
0008-Planejamento Urbano
0009-Organização dos Serviços Urbanos
0010-Organização das atividades de Agricultura e Abastecimento
0011- Terminais Rodoviários
0012-Estradas Vicinais
0013-Educação Básica
0014-Merenda Escolar
0015-Preservação do Patrimônio Histórico do Município
0016-Programa de incentivo à cultura
0017-Infra-estrutura esportiva
0018-Projetos e atividades recreativas
0019-Empreendimentos turísticos
0020-Atendimento Integral à Saúde-SUS
0021-Atendimento Integral à Assistência Social
0022-Atendimento Integral ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0999-Reserva de Contingência
-Fls. 02-
Continuação do Decreto nº 4.330 de 09 de agosto de 2024.
Art. 2º -A Unidade Orçamentária 02.99 – RESERVA DE CONTIN-GÊNCIA, instituída pelo Decreto nº 4.329 de 09 de agosto de 2024, conterá apenas o Programa com o código 0999 denominado de “Reserva de Contingência” e conterá dotação a ser definida com base na Receita Corrente Líquida destinada a cobrir despesas com o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, caso o município venha a ser condenado ao pagamento das mesmas, bem como a atender às Emendas Impositivas da Câmara Municipal.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 09 de agosto de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.