IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1388 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 7 5 4 6 / 2 0 2 4

Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2023-2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 2592/2012 e com as alterações previstas na Lei nº 2936/2018;

R E S O L V E:

Art. 1º A partir desta data o Conselho Municipal do Idoso do Município de Mirandópolis, passa a constituir-se pelos seguintes cidadãos:

06 (SEIS) REPRESENTANTES DE DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS

1- Departamento de Promoção Social

Titular: Joelma Leme de Oliveira Vieira

Suplente: Mariana Carla Balsalobre da Silva

2- Departamento de Cultura e Turismo

Titular: Rafaela Tamires de Oliveira

Suplente: Paula Andrea Barbosa Selingardi

3- Departamento de Saúde

Titular: Ednalva Machado dos Santos Camacho

Suplente: Gabriel Tanikawa Torresan

06 (SEIS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1- Representantes de Clube de Serviços:

Titular: Rosania Aparecida Dornelas Marques (Rotary)

Suplente: Tiago Rodrigues Barroca (Rotary)

2- Representantes de Entidades:

Titular: Marcos da Silva Marques (AMAI)

Suplente: Ivanilde Maria de Oliveira (AMAI)

3- Representantes da Sociedade Civil

Titular: Fatima Teixeira Amorim ( CCI )

Suplente: Ione Ramos de Araujo Fagnani ( CCI )

DIRETORIA

Presidente: Joelma Leme de Oliveira, RG nº 27.XXX.XXX-9

Vice-Presidente: Fátma Teixeira Amorim, RG nº 7.XXX.XX8

Primeira Secretária: Mariana Carla Balsalobre da Silva, RG nº 40.XXX.XXX-0

Segunda Secretária: Rafaela Tamires de Oliveira, RG nº 44.XXX.XXX-5.

Art. 2º O mandato do Conselho ora constituído será de dois anos não sendo remunerado e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 7308/2023.

Município de Mirandópolis, 13 de agosto de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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