IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1388 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 7 5 4 6 / 2 0 2 4
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2023-2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 2592/2012 e com as alterações previstas na Lei nº 2936/2018;
R E S O L V E:
Art. 1º A partir desta data o Conselho Municipal do Idoso do Município de Mirandópolis, passa a constituir-se pelos seguintes cidadãos:
06 (SEIS) REPRESENTANTES DE DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
1- Departamento de Promoção Social
Titular: Joelma Leme de Oliveira Vieira
Suplente: Mariana Carla Balsalobre da Silva
2- Departamento de Cultura e Turismo
Titular: Rafaela Tamires de Oliveira
Suplente: Paula Andrea Barbosa Selingardi
3- Departamento de Saúde
Titular: Ednalva Machado dos Santos Camacho
Suplente: Gabriel Tanikawa Torresan
06 (SEIS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1- Representantes de Clube de Serviços:
Titular: Rosania Aparecida Dornelas Marques (Rotary)
Suplente: Tiago Rodrigues Barroca (Rotary)
2- Representantes de Entidades:
Titular: Marcos da Silva Marques (AMAI)
Suplente: Ivanilde Maria de Oliveira (AMAI)
3- Representantes da Sociedade Civil
Titular: Fatima Teixeira Amorim ( CCI )
Suplente: Ione Ramos de Araujo Fagnani ( CCI )
DIRETORIA
Presidente: Joelma Leme de Oliveira, RG nº 27.XXX.XXX-9
Vice-Presidente: Fátma Teixeira Amorim, RG nº 7.XXX.XX8
Primeira Secretária: Mariana Carla Balsalobre da Silva, RG nº 40.XXX.XXX-0
Segunda Secretária: Rafaela Tamires de Oliveira, RG nº 44.XXX.XXX-5.
Art. 2º O mandato do Conselho ora constituído será de dois anos não sendo remunerado e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 7308/2023.
Município de Mirandópolis, 13 de agosto de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.