IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 778 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.530, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público, a título precário e por prazo determinado, para entidade que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o contido nos autos dos Processos nºs 5872/2024 desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido o uso do bem público relacionado abaixo à entidade “ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE BARRA BONITA”, inscrita no CNPJ sob nº 44.745.024/0001-45.

I – 1 (um) aparelho de ultrassom marca SONOACE R7 de fabricação da Medison Samsung, Patrimônio PETBB nº 18653.

Art. 2º O bem deverá ser utilizado pela entidade para a estruturação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita.

Art. 3º A permissionária não poderá ceder, transferir ou, por qualquer forma, alienar a terceiro, os direitos decorrentes deste Decreto, sob pena de nulidade do ato e revogação da permissão.

Art. 4º A permissão de uso do bem é concedida a título precário, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério único e exclusivo do Município, desde que a permissionária esteja cumprindo as normas nele constantes e preservados o interesse público.

Art. 5º Terminada a permissão de uso, a permissionária deverá devolver o equipamento em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

15 de agosto de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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