IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 958 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.515, DE 10 DE AGOSTO DE 2024.
RECEBE EM DOAÇÃO VEÍCULO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a doação de veículo oficial, pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
- Considerando a autorização para que seja tombado e incorporado ao seu patrimônio público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio de Convênio, o veículo que abaixo especifica:
1. 01 (um) Máquina Pá Carregadeira LW300KV; Motor/Marca: SCHANGCHAI; Chassi n.º XUGO300VTMPB02012, Valor Unitário R$.498.000,00; Valor Total R$.498.000,00, N.F. nº 41500;
2. 01 (um) Trator de Rodas 105 CV; Chassi n.º 4410645764; Valor Unitário R$.283,400,00; Valor Total R$.283,400,00; N.F. n.º 112.771;
3. 01 (um) Distribuidor de Calcário 5.000m³ DFH 6000; Chassi n.º DFH01223/21; Valor Unitário R$.31.850,00, Valor Total R$.31.850,00;
4. 01 (um) Distribuidor de Sementes JM-2040 SL Magnum, Chassi n.º 588533-122, Valor Unitário R$.54.000,00, Valor Total R$.54.000,00;
5. 01 (um) Pulverizador Agrícola com Barras Attack 660, Incomagri, Chassi n.º 00848/2022, Valor Unitário R$.15.400,00, Valor Total R$.15.400,00;
6. 01 (um) Grade Aradora GA 270 1826, Chassi n.º 22/0964, Valor Unitário R$.24.600,00, Valor Total R$.24.600,00; e,
7. 01 (um) Arador Subsolador5/5, Chassi n.º SB00466/21, Valor Unitário R$.8.800,00, Valor Total R$.8.800,00.
Art. 2º - Para efeito de escrituração contábil atribui-se aos bens recebidos em doação, descritos no artigo anterior, conforme Notas Fiscais citadas e Termo de doação emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 10 DE AGOSTO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária
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