IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1997 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.747, de 29 de fevereiro de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 576.500,00 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).

Luiz Fernando Coelho da Rocha, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.900, de 21 de dezembro de 2023 (LOA), para vigência no exercício de 2024,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 576.500,00 (quinhentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020604.12.361.0004.2001.31909600Ressarcimento de Despesas de Pessoal

100.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.500,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.000,00

020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

200.000,00

020702.10.301.0005.2002.33904800Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

100.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

020804.08.243.0009.2009.33903000Material de Consumo

15.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 576.500,00 (quinhentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

100.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo

101.500,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

100.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

020804.08.243.0009.2009.33903900Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

020804.08.244.0009.2002.33904800Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

60.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de fevereiro de 2024.

Luiz Fernando Coelho da Rocha

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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