IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 2167A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 138

DECRETO Nº 3.676/2024

PRORROGA O PRAZO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR E.J.I.R., PROCESSADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2024, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.654/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024.

PROF. DILMO RESENDE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo do afastamento preventivo do servidor E.J.I.R., processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 05/2024, em face da não conclusão da instrução processual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado em até mais sessenta (60) dias, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 5º, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016, o prazo do afastamento preventivo do servidor E.J.I.R., sem prejuízo da respectiva remuneração, processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 05/2024, instaurado na forma do Decreto, nº 3.654/2024, de 24 de maio de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a data de 23 de julho de 2024.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 138, do Livro nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.