IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 2167A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 139
DECRETO Nº. 3.677/2024
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES(AS) PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTASAO PLEITO DE 6 DE OUTUBRO DE 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito(a) do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº. 4.737, de 15 de julho de 1.965;
DECRETA:
Art. 1º. As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo(a)(s) Juiz(a)(s) Eleitoral(is), nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes dias e horários:
I - dia 4 de outubro, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dia 5 de outubro, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conformesolicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dia 6 de outubro,domingo, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos(as) eleitores(as) no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º. Os(as) servidores(as) administrativos(as), docentes e diretores(as) de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados(as) ficam obrigados(as) a comparecer ao serviço nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela JustiçaEleitoral.
Fls. 140
Art. 3º. Cabe ao(à)Diretor(a) do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoralpara a montagem das seções e preparação do prédio (cartazesdiversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir da respectiva entrega;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 6 de outubro, em primeiro turnoe 27 de outubro, em segundo turno,se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos(às)colaboradores(as) nomeados(as) pela Justiça Eleitoral ou aos(às) membros(as) das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles(as)destinados(as);
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos destedecreto a cada servidor(a) convocado(a).
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educaçãoe todas as demais autoridades escolares deverão prestara mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso,remanejamento de pessoal.
Art. 5º. Poderão ser convocados outros servidores públicos para a prestação de serviços de apoio à realização do pleito de 6 de outubro de 2024, tais como motoristas, eletricistas, auxiliares de limpeza, auxiliares de copa/cozinha, entre outros.
Fls. 141
Art. 6º. No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstosneste decreto para as respectivas datas a seremdesignadas, se o caso.
Art. 7º. A inobservância das determinações previstasneste decreto sujeitaráos(as) infratores(as) às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte quatro.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 139 a 141, do Livro nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.