IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1527A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.378

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.839.681,49 (Hum milhão, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.839.681,49 (Hum milhão, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 321
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.014Manutenção da Assistência Social
3.1.90.16Outras Despesas Variáveis – Pessoal CivilR$10.000,00
FICHA 327
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.014Manutenção da Assistência Social
3.3.90.30Material de ConsumoR$40.000,00
FICHA 342
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.014Manutenção da Assistência Social
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$150.000,00
FICHA 369
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.089Benefícios Eventuais
3.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoa FísicaR$30.843,17
FICHA 386
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.096Manutenção da Proteção Social Básica - Estado
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$60.000,00
FICHA 421
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.108Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$100.000,00
FICHA 1107
02Executivo Municipal
02.07.02Manutenção da Educação Básica
12.3650053.2.198Ensino Infantil – Creche
3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$265.000,00
FICHA 1136
02Executivo Municipal
02.07.02Manutenção da Educação Básica
12.3650053.2.199Ensino Infantil – Pré-Escola
3.1.90.16Outras Despesas Variáveis – Pessoal CivilR$5.000,00
FICHA 1183
02Executivo Municipal
02.07.03Manutenção do FUNDEB
123610054.2.194Fundeb Magistério Ensino Fundamental
3.1.90.16Outras Despesas Variáveis – Pessoal CivilR$50.000,00
FICHA 1290
02Poder Executivo
09Departamento de Esportes e Lazer
278120029.2.051Manutenção dos Serviços Desportivos e Recreativos
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$50.000,00
FICHA 1487
02Poder Executivo
10Departamento de Saúde
103010031.2.16Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30Material de ConsumoR$300.000,00
FICHA 1505
02Poder Executivo
10Departamento de Saúde
103010031.2.16Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.36Outros Serv. de Terceiros – Pessoa FísicaR$50.000,00
FICHA 1549
02Poder Executivo
10Departamento de Saúde
103010031.2.16Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$420.000,00
FICHA 2356
02Executivo Municipal
02.10Departamento de Saúde
10.3020031.2.164Manutenção de Média e Alta Complexidade
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$58.838,32
FICHA 1874
02Executivo Municipal
02.10Departamento de Saúde
10.30500312.169Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$250.000,00
TOTAL 1.839.681,49

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° incs. I, II e III, da Lei Federal n° 4.320/64 conforme segue:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios..........................................R$ 50.000,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Federais..........................................R$ 58.838,32

TOTAL.................................................................................................................R$ 108.838,32

II – Excesso de Arrecadação

Excesso de Arrecadação – Recursos Estaduais......................................................R$ 90.843,17

Excesso de Arrecadação – Recursos Federais........................................................R$ 400.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 490.843,17

III - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 312
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.014Manutenção da Assistência Social
3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$10.000,00
FICHA 357
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.014Manutenção da Assistência Social
4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$40.000,00
FICHA 448
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.149Restaurante Popular
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$150.000,00
FICHA 789
02Executivo Municipal
02.07.02Manutenção da Educação Básica
12.3610053.2.038Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13Obrigações PatronaisR$270.000,00
FICHA 1171
02Executivo Municipal
02.07.03Manutenção do FUNDEB
123610054.2.194Fundeb Magistério Ensino Fundamental
3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$50.000,00
FICHA 1350
02Poder Executivo
10Departamento de Saúde
10.1220031.2.160Manutenção dos Serviços de Saúde
3.3.90.36Outros Serv. de Terceiros – Pessoa FísicaR$50.000,00
FICHA 1394
02Poder Executivo
10Departamento de Saúde
10.3010031.1.009Ampliação da Frota da Rede da Saúde
4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$170.000,00
FICHA 1515
02Poder Executivo
10Departamento de Saúde
103010031.2.162Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$250.000,00
FICHA 1607
02Executivo Municipal
02.10Departamento de Saúde
10.30200312.164Manutenção de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30Material de ConsumoR$250.000,00
T O T A LR$1.240.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 25 de julho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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