IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1527A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.382

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 607.680,00 (seiscentos e sete mil, seiscentos e oitenta mil reais), e dá outras providencias.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.881, de 13 de agosto de 2024 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 607.680,00 (seiscentos e sete mil, seiscentos e oitenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

1471

02

Poder Executivo

02.10

Secretaria da Saúde

10

Saúde

10.301

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.301.0031.2.162Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.50.30

Material de Consumo

R$607.680,00

RECURSO ESTADO

TOTAL

R$607.680,00

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I – Excesso de Arrecadação

Resolução SS nº 140 de 20/06/2024.......................................................R$ 607.680,00

TOTAL

R$607.680,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 15 de agosto de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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