IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1527A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.383

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.282, de 26 de dezembro de 2023 que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do município de Mirassol, a fase externa das licitações e contratações a que se refere a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.282, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.14 - ...

§ 1º - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação preceder a de julgamento. (NR)

§ 2º - O Edital deverá estabelecer que o licitante vencedor, tão logo convocado pelo Pregoeiro, Agente de Contratação ou seu substituto, deverá enviar os documentos de habilitação em formato digital, no prazo mínimo de até 40 (quarenta) minutos, juntamente com a proposta readequada. (NR)

I. Quando a licitação tiver por objeto a contratação de serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia, o prazo mínimo a ser fixado deverá ser de até 02 (dois) dias úteis.” (NR)

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 15 de agosto de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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