IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 694 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 10.568, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 OBJETIVANDO O FINANCIAMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM FACE DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELA DEPUTADA MARTA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.294, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o financiamento de ações do Fundo Social de Assistência Social.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, na forma do Termo de Convênio 001104/2024 e da liberação de Emenda Parlamentar formalizada pela Deputada Marta Costa/PSD-SP, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesas na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0801.2301.0000

Serviço de República para Idoso – Recanto do Idoso e Vila Dignidade

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 100.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos desta Lei nº 5.294, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 14 DE AGOSTO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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