IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 821 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.019, DE 15 de AGOSTO de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao servidor Gabriel Fabricio Ponciano, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de agosto de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de agosto de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.020, DE 15 de AGOSTO de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida à servidora Priscila Milanez Pereira, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de agosto de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de agosto de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.021, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 3319/2024, 05/08/2024.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 12/08/2024.
Art. 1º - CONCEDE ao (à) servidor (a) público (a) municipal, abaixo relacionado (a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
| Maísa Sanches Fernandes | Diretor Alimentação Escolar | 11/06/2012 a 10/06/2017 | 2ª parc. | 16 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 15 de agosto de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de agosto de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.