
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1926 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.987/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Vereadores Alessandro Junior Pantalião, Gabriel Rissi Vieira, Eduardo Henrique dos Santos Perles, Elisa Helena Rossi de Sarro e Eliane Taxiotti.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º. A cafeteria localizada no terminal rodoviário de Pirangi, passa a denominar-se rua “Cafeteria JOSÉ APARECIDO GIROLLI”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal cuidará do emplacamento do referido local, prestando as homenagens que se fizerem necessárias, procedendo todos os registros e fazendo-se as comunicações aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Artigo 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 14 de Agosto de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
