
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1091 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.290, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Prorroga por 30 (trinta) dias a suspensão preventiva da servidora pública municipal A.N.S.P.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2024, o qual visa apurar possíveis infrações funcionais atribuídas à servidora pública municipal A.N.S.P.
CONSIDERANDO que a suspensão preventiva da servidora foi determinada por meio da Portaria nº 3.253, de 12 de junho de 2024.
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 ainda encontra-se em andamento, aguardando o relatório da Comissão de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a apuração dos fatos até conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 sem risco de qualquer interferência da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 205/68), fica prorrogado por 30 (trinta) dias a suspensão preventiva da servidora A.N.S.P.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 12 de agosto de 2024.
Guaimbê-SP, 15 de agosto de 2024.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
