IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 609A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.740, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.736, de 14 de Agosto de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 460 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.67.00.00.00.00 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$17.000,00

01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 90 - 03.001.28.846.12.0001-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E

R$17.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2.024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.