IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 402 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 146/2024
De 27 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DE SETE BARRAS (SARESB).
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Artigo 1º- O Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar de Sete Barras – (SARESB) envolverá, obrigatoriamente, todas as escolas de Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal de Sete Barras e, nestas, todos os alunos regularmente matriculados no 1.º, 2º, 3º, 4º, 5º anos e do 6.º ao 9.º ano do ensino fundamental em 2024 e ocorrerão em dois momentos.
Artigo 2º- A avaliação visa aferir o domínio das competências, assim como das habilidades essenciais previstas por área de conhecimento, com o objetivo de retroalimentar as práticas pedagógicas e consistirá de provas das seguintes disciplinas:
I – Língua Portuguesa;
II – Matemática.
Artigo 3º- Caberá aos Diretores e Coordenadores Pedagógicos responsáveis pelas Escolas Municipais de Educação Básica e a Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras, a coordenação do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar de Sete Barras (SARESB).
Artigo 4º - Cada Diretor e Coordenador, juntamente com a Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação, de posse dos resultados das avaliações das escolas das quais é responsável, juntamente com os demais da equipe gestora, elaborará um relatório pormenorizado contendo o diagnóstico de cada escola avaliada bem como um plano de ação para suprir as lacunas de aprendizagem, dando ciência à Secretária Municipal de Educação.
Artigo 5º- Na data de aplicação da prova referente ao Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar de Sete Barras (SARESB), as escolas farão rodízio de professores, ficando vedada a aplicação da prova pelo professor da classe que será avaliada.
Artigo 6º - As provas serão aplicadas obedecendo ao que segue:
I - No horário de início regular das aulas;
II – Por blocos de questões (1.º ao 5.º anos);
III - Com duração mínima de 1 (uma) hora para cada bloco, incluindo 10 minutos para preenchimento do gabarito;
IV – 1.º ao 5.º ano - Um dia para Língua Portuguesa e um dia para Matemática;
V - Obedecendo ao cronograma especificado no anexo I da presente Portaria;
VI – 6.º ao 9.º ano, em um único dia (2 blocos com duração de 1h40min para cada bloco – Matemática e Língua Portuguesa);
Parágrafo único: O processo de aplicação das provas será acompanhado por:
1 - Equipe escolar local;
2 - Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Educação, Diretores e Coordenadores Pedagógicos de Escola que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo, garantindo a uniformidade dos padrões utilizados na avaliação.
Artigo 7º - Para os estudantes do 1.º ao 5.º ano e 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental, as provas deverão levar em conta as habilidades presentes na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e no Currículo Paulista, bem como as Matrizes de Avaliação de âmbito Estadual e Federal.
Artigo 8º - Ao término, as avaliações deverão ser entregues pelo Diretor, lacradas, na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 9º - Caberá aos Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares, com assistência da Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de Educação a correção das provas.
Artigo 10 - A Secretária Municipal de Educação de Sete Barras baixará, se necessário, instruções e regulamentos que se fizerem necessários para o cumprimento da presente Portaria e resolverá os casos omissos.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 156 de 19 de outubro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 27 de julho de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jeronimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.