IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 1751 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.014, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera dispositivo da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° A alínea “b”, do artigo 47, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (...):
I – (...);
a) (...);
b) Divisão de Comércio e Indústria, com 1 (um) setor: Setor de Incubadora de Empresas;
c) (...).”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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