IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1617 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.980, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.898, de 07/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0300 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 697.000,00
Ficha: 0321 - Funcional: 10.302.0075-2.921
3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral................................................................................................................................R$ 193.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 890.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0704 - Funcional: 08.244.0081-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 90.000,00
Ficha: 0723 - Funcional: 08.244.0081-2.458
3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 210.000,00
Ficha: 0733 - Funcional: 08.244.0081-2.459
3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 120.000,00
Ficha: 0743 - Funcional: 08.244.0081-2.463
3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 20.000,00
Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Ficha: 1014 - Funcional: 06.181.0030-2.059
3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 450.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 890.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 13 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.