IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1617 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.980, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.898, de 07/08/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0300 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 697.000,00

Ficha: 0321 - Funcional: 10.302.0075-2.921

3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral................................................................................................................................R$ 193.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 890.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0704 - Funcional: 08.244.0081-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 90.000,00

Ficha: 0723 - Funcional: 08.244.0081-2.458

3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 210.000,00

Ficha: 0733 - Funcional: 08.244.0081-2.459

3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 120.000,00

Ficha: 0743 - Funcional: 08.244.0081-2.463

3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 20.000,00

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1014 - Funcional: 06.181.0030-2.059

3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 450.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 890.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de agosto de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 13 de agosto de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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