IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1617 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.982, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.899, de 07/08/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 1194 - Funcional: 12.365.0116-1.744
4.4.90.51.00 - 02 – 212.0005 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 313.875,00
Ficha: 1195 - Funcional: 12.365.0116-1.744
4.4.90.51.00 - 01 – 212.0005 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 169.307,92
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 483.182,92
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 313.875,00 e o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 169.307,92.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 13 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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