IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 1616A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.903, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.696,70, destinado às dotaçõesorçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.696,70 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos), destinado às dotaçõesorçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
954-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.............................................R$ 5.000,00
956–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 75.000,00
957–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 55.556,70
04.122.0007–2.915 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE DO POUPATEMPO
1146-3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 3.140,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 138.696,70
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
949–4.4.90.52.00–01–10.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 4.164.20
04.122.0007–2.058 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
966-3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 4.400,00
04.122.0007–2.907-MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA MUNICIPAL DE FORM. PROF. SENAI
967–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 12.000,00
968–3.3.90.32.00–01–110.0000 – Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita..........................................................................................................................R$ 50,00
969–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 410,00
04.122.0007–2.915 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE DO POUPATEMPO
972-3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 58.000,00
04.122.0007–2.986 – MANUTENÇÃO DE PÓLO DA UNIVESP – CONVÊNIO 84/2018
974–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 60,00
975–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 450,00
976-3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 300,00
14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON
962–3.3.90.14.00–01–110.0000 – Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 300,00
964-3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 562,50
02.16.02 – DIVISÃO APOIO SISTEMA INT. LICENCIAMENTO E AO EMPREENDEDOR
23.691.0007–2.911 – REPASSE À ENTIDADES
977–3.3.50.39.11–01–100.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – ADETEC..................R$ 50.000,00
23.691.0007–2.917 – MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR
978-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo...............................................R$ 8.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 138.696,70
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suasalterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.