IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 1616A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.906, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.690,06, destinado a alocar recursos para a realização da reforma de reabilitação e adaptação do prédio da Casa da Cultura.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.690,06 (quatro mil, seiscentos e noventa reais e seis centavos), destinado a alocar recursos para a realização da reforma de reabilitação e adaptação do prédio da Casa da Cultura.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-1.560 – CONTRATO REPASSE 912153/2021/MDR/CAIXA – REABILITAÇÃO E ADAPTAÇÃO CASA DA CULTURA

XXXX–4.4.90.51.00-01-100.0207 – OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 4.690,06

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

1035–4.4.90.51.00-01-110.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES......................................R$ 4.690,06

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de agosto de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de agosto de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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