IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 1616A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.907, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.632.657,39, destinado à manutenção das Atividades Administrativas nos Encargos do Município e da Secretaria de Administração.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.632.657,39 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), destinado à manutenção das Atividades Administrativas nos Encargos do Município, bem como à manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
628-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 1.180.307,55
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
577-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........................................................................................................................R$ 452.349,84
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.632.657,39
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 1.463.382,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais);
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
578-3.1.90.13.00-01-110.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 169.275,39
TOTAL ......................................................................................................................R$ 1.632.657,39
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.