IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 1616A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.911, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 352.960,00, destinado à manutenção da Guarda Civil Municipal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 352.960,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), destinado à manutenção da Guarda Civil Municipal, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

02.18.03 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

06.181.0030-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1012-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................................................................R$ 352.960,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

06.122.0030-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1001-3.3.90.40.00-01-110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.....................................................................................................R$ 339.999,90

02.18.03 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

06.181.0030-2.059 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1022-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................................................................................................................R$ 12.960,10

TOTAL......................................................................................................................R$ 352.960,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de agosto de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de agosto de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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