IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 1616A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.912, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.014 – Fundeb – Outras Despesas
1190-3.3.90.46.00-02-273.0000 – Auxílio-Alimentação..............................................R$ 20.000,00
1190-3.3.90.46.00-02-274.0000 – Auxílio-Alimentação..............................................R$ 20.000,00
12.361.0112-2.014 – Fundeb – Outras Despesas
1191-3.3.90.46.00-02-262.0000 – Auxílio-Alimentação..............................................R$ 60.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.012 – Fundeb – Profissionais da Educação Básica
0095-3.1.90.16.00-02-271.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 10.000,00
0095-3.1.90.16.00-02-272.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 20.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.012 – Fundeb – Profissionais da Educação Básica
0143-3.1.90.11.00-02-261.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.......R$ 70.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.