
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 2630 | Ano XIX
Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 39, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aplica penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
SILVIO CESAR SATORELLO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva – SP (CONSIRC), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 31/2021, de 02 de junho de 2021, faz saber que:
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar 001/2024 para apurar possíveis condutas por parte do empregado público W.GC., através da Portaria nº 11, de 25 de abril de 2024;
Considerando que no referido processo foi apurado a prática de desídia no desempenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, passíveis de rescisão de contrato de trabalho como disposto na Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar 001/2024, com o relatório final da comissão que conduziu o processo o qual opinou pela penalidade de demissão e decisão final que opinou pela mesma penalidade de demissão;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar ao empregado público W. G. C, matrícula 00**2, ocupante do cargo de motorista socorrista, a PENALIDADE DE DEMISSÃO, em razão da prática de desídia no desempenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, passíveis de rescisão de contrato de trabalho como disposto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista o que foi fundamentadamente decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 001/2024.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se como de praxe e cumpra-se.
Catanduva -SP, 16 de agosto de 2024.
SILVIO CESAR SATORELLO
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
