IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 2630 | Ano XIX

Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 39, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Aplica penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

SILVIO CESAR SATORELLO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva – SP (CONSIRC), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 31/2021, de 02 de junho de 2021, faz saber que:

Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar 001/2024 para apurar possíveis condutas por parte do empregado público W.GC., através da Portaria nº 11, de 25 de abril de 2024;

Considerando que no referido processo foi apurado a prática de desídia no desempenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, passíveis de rescisão de contrato de trabalho como disposto na Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar 001/2024, com o relatório final da comissão que conduziu o processo o qual opinou pela penalidade de demissão e decisão final que opinou pela mesma penalidade de demissão;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar ao empregado público W. G. C, matrícula 00**2, ocupante do cargo de motorista socorrista, a PENALIDADE DE DEMISSÃO, em razão da prática de desídia no desempenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, passíveis de rescisão de contrato de trabalho como disposto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista o que foi fundamentadamente decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 001/2024.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se como de praxe e cumpra-se.

Catanduva -SP, 16 de agosto de 2024.

SILVIO CESAR SATORELLO

Presidente


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