IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 695A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.787 – De 16 de Agosto de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.850.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.850.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais........................................... R$.800.000,00
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................................. R$.500.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Estaduais............ R$. 350.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 200.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
No valor de R$.700.000,00 com recursos oriundos do Ministério da Saúde, e
No valor de R$.1.150.000,00 com recursos provenientes do Fundo Estadual da Saúde
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 16 de agosto de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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