IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 817A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.196 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
10894 | Instituto Jose Edison de Paula Marques - IJEPAM | 10293 | 4.000,00 |
Justificativa: O empenho acima solicitado refere-se ao pagamento de empresa terceirizada, Processo 26/2021, dispensa 05/2021, prestadora de serviços na Casa Lar, sendo que a empresa está cumprindo com as obrigações de acordo com o contratado. Logo, com o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço, uma vez que a Casa Lar abriga crianças e adolescentes, sendo indispensável os serviços prestados. |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 16 de agosto de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 16 de agosto de 2.024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.