IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de agosto de 2024 | Edição nº 1213 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.971, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com a Entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Convênio com a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco, com cadastro no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, sito à Rua Guilherme Guerbas, nº 353, Centro, Buritama/SP, nos seguintes termos:

I - Para execução dos Serviços Hospitalares Médicos/Enfermagem/Apoio Diagnóstico/24 horas em modalidade de urgência e emergência;

II - Para serviços especializados nas áreas de Obstetrícia, Ginecologia, Pediatria e Anestesiologia, na manutenção das escalas médicas de plantões contemplando os setores de pronto socorro e clínicas a distância.

§ 1º- Os Termos de Convênio, garantirão a continuidade e a integralidade da assistência aos munícipes de Buritama e população referenciada nos serviços médicos no ambulatório, de internação hospitalar e serviços de laboratório de análises clínicas, especialmente os descritos na P.P.I. (Programação Pactuada Integrada) onde estarão pactuadas as consultas/procedimentos especializados, atendimento de Urgência e Emergência, procedimentos de oftalmologia e internações.

§ 2º - Os Termos de Convênio também garantirão a manutenção e contratação dos serviços médicos para as escalas médicas e plantões, contemplando as especialidades descritas no inciso II do artigo 1º.

Art. 2º - Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados, via Termos de Convênio, a Divisão de Planejamento, Auditoria, Avaliação e Controle – DPAAC, do Departamento Municipal de Saúde de Buritama e, após a devida comprovação e aprovação das prestações de contas encaminhadas, serão enviados ao gestor municipal da saúde para as providências de empenho e pagamento, através do FMS-Fundo Municipal de Saúde do Governo do Município de Buritama.

Art. 3º. As minutas dos convênios a serem firmados serão fornecidas pelo Município de Buritama, ou caso sejam pelo convenente, deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Jurídica do Município de Buritama.

Art. 4º. As despesas decorrentes dos convênios firmados sob o amparo desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos, ou, caso não estejam previstas, deverão ser alvo de Lei específica para alocação dos recursos na Lei que estabelece o Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente como condição de eficácia do convênio.

Art. 5º - Os Convênios de que tratam o artigo 1º terão vigência de 05 (cinco) anos.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 16 de agosto de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER

Agente Administrativo I

Em substituição à Encarregada de Secretaria


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