IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 16 de agosto de 2024 | Edição nº 402 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.404/2024

De 13 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo

56

5.000,00

14.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

10.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

20.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

145

10.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

303

23.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação

3.3.90.30 – Material de Consumo

335

23.000,00

Total

91.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20

5.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

101

10.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

126

20.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

166

10.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

306

23.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

340

23.000,00

Total

91.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de agosto de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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