IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 779 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.531, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação das permissões de uso de bens públicos concedidas à Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo nº 8007/2024, no qual a Secretaria Municipal de Saúde solicita a renovação das permissões de uso de bens públicos à Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, outorgadas por meio dos Processos nºs 3.976/2020, 3.977/2020, 4.526/2020, 4.602/2020, 3.191/2021, 9.979/2021, 2.224/2022 e 2.645/2022, desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 16 de agosto de 2029, as permissões o uso dos bens públicos descritos a seguir, outorgadas à entidade “ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE BARRA BONITA”, inscrita no CNPJ sob nº 44.745.024/0001-45:

· 01 (um) ventilador mecânico, marca Leistung, modelo PR4-g, número de série B14077, Patrimônio nº 19043;

· 01 (um) cardioversor com desfibrilador, marca Cardiomax, Patrimônio nº 19051;

· 01 (uma) bomba de infusão, marca Samtronic, modelo St 1000, Patrimônio nº 19044;

· 01 (um) monitor multiparâmetro, marca Phillips, modelo Efficia CM120 – It CN92349701 – Patrimônio nº 22522;

· 01 (um) monitor multiparâmetro marca Phillips, modelo Efficia CM120 – completo – com capnógrafo - It CN62622713 – Patrimônio nº 22521;

· 03 (três) Bombas de Infusão Volumétrica Peristáltica Linear, marca SAMTRONIC, modelo ICATU, com as seguintes identificações:

Lote 33385U/00 x1 – Patrimônio nº 22558;

Lote 33386U/00 x1 – Patrimônio nº 22559;

Lote 33389U/00 x1 – Patrimônio nº 22560;

· 01 (um) I-SAT 1 Analyser – Cod. Fab. 04P75-01 – Lote 410606 – Patrimônio nº 22561;

· 01 (um) Simulador Eletrônico I-STAT – Cod. Fab. 06F11-01 – Lote S-114909 – Patrimônio nº 20562;

· 01 (um) I-SAT Printer Kit - Cod. Fab. 04P74-04 – Lote 1807158 – Patrimônio nº 22563;

· 01 (um) I-SAT Downloader Recharger DRC-300 - Cod. Fab. 04P73-04 – Lote DRC-106834 – Patrimônio nº 22564;

· 01 (um) I-SAT 1.9V NIMH Battery – Bateria Recarregável de Hidreto Metálico de Níquel - Cod. Fab. 06F23-55 – Lote BOD2018-08 – Patrimônio nº 22565;

· 01 (um) Concentrador Philips Respironic EverFlo - OPI, Ref. 1102443, SN 2007167, acompanhado dos seguintes acessórios: Universal Plug Adapter (código do item 567847); Umidificador C/FR Plástico 350 ml Oxigênio; Cateter Nasal Lumiar Prong Abaulado Adulto; e Manual;

· 02 (dois) M100T – Monitor Mult de Triagem Temperatura Timpânica, nºs de série N4210313092 e N4210310307, Patrimônios nºs 23206 e 23207;

· 02 (dois) C100 – Monitor Mult Básico II (ECG, RESP, SPO2 Nellcor, PNI, TEMP, CAPNOGRAFIA/AG), nºs de série k5210416073 e K5210416091, Patrimônios nºs 23204 e 23205;

· 02 (dois) Upgrade de VGA C100/C120/C150, nºs de série K5210416091 e K5210416073;

· 01 (um) Kit Circuito Respiratório com Duplo Aquecimento, com Jarra Umid – LT 21ª00883, Patrimônio nº 23181;

· 05 (cinco) Cânulas Nasais para Terapia de Alto Fluxo TREND tam M – 917.05002 – LT 21ª00957, Patrimônio nº 23181;

· 01 (um) Sistema de Alto Fluxo de 02 TREND – 91709000 – SN: TRE2021030897, Patrimônio nº 23181;

· 04 (quatro) Bombas de Infusão MI23, Lotes BO719239E, BO719241E, BO719238E e BO719240E, Patrimônio nº 23177;

· 02 (dois) Monitores Multiparamétricos 12’ ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP CREATIVE, Lote J4800SA00228x1 – Patrimônio PMETBB nº 23270, Lote J4800SA00245x1 – Patrimônio PMETBB nº 23269,

· 01 (uma) Geladeira para Vacina Modelo GVCXB220, Série 001678, 150 W, 60 hz, Patrimônio PMETBB nº 18405.

Art. 2º Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições dispostas nos Decretos nºs 5.818, de 04 de junho de 2020, 5.858, de 11 de agosto de 2020, 5.833, de 25 de junho de 2020, 5.985, de 20 de maio de 2021, 6.132, de 20 de dezembro de 2021 e 6.179, de 20 de abril de 2022, e respectivos termos de permissão de uso de bens públicos.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

16 de agosto de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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