IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 30 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.331, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Determina abertura de Processo Interno da Secretaria Municipal de Educação, para o fim que especifica, e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. art. 46 e seguintes, da Lei Complementar Municipal n.º 2.692, de 19 de março de 2024, e;
Considerando o Ofício n.º 053/2024, datado de 16 de agosto de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, solicitando providências para o cumprimento da Lei Complementar n.º 2.692, de 19 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Interno, na Secretaria Municipal de Educação, para promoção de professor estável ou especialista de educação que cumprir os requisitos definidos nos artigos 5º e 6º, da Lei Complementar Municipal n.º 2. 692, de 19 de março de 2024.
§1º- O Processo Seletivo Interno nº 001/2024, destinar-se-á a promover:
I- professor de educação infantil e do Ensino Fundamental I e II para especialista de educação I;
II - especialista de educação I para especialista de educação II;
III - especialista de educação II para especialista de educação III.
§2º- Para realização e aplicação do processo seletivo de que trata esse Decreto, será nomeada uma Comissão Especial, para supervisionar os trabalhos, conforme determina a Lei Complementar Municipal n.º 2.045, de 01 de dezembro de 2.011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ibirá;
Art. 2º- A promoção de que trata o artigo anterior terá a duração de 2 (dois) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, e obedecerá aos seguintes critérios:
I- habilitação exigida para o cargo;
II- aprovação em processo seletivo interno.
Parágrafo único. Após o prazo de promoção, o especialista poderá retornar ao cargo anterior, passar por novo processo de promoção ou manter-se na função, desde que, neste caso, tenha sido avaliado com pontos superior a 30% (trinta por cento) da média fixada de 50% (cinquenta por cento).
Continuação do Decreto n.º 4.331, de 16 de agosto de 2024. Fls. 02.
Art. 3º- A Comissão de que trata o artigo anterior, será a Comissão Especial do Processo Seletivo Interno, a ser nomeada por Portaria, visto que, conforme Lei Municipal n.º 2.045/2011, o mandato dos membros da Comissão terá duração até a homologação dos resultados final do Processo Seletivo Interno.
Art. 4º- Fica a Comissão, encarregada de tomar as providências para a realização do Processo Seletivo, obedecendo fielmente os ordenamentos gerais tais como:
a) Editais e regulamento;
b) Convocação;
c) Elaboração;
d) Publicação dos resultados e, medidas que se fizerem necessárias.
Art. 5º- A Comissão Especial terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do ato que a nomear, para início dos trabalhos.
Art. 6º- Fica a citada Comissão autorizada a adotar as medidas necessárias, junto ao setor de licitações e contratos, para contratação de empresa especializada em concursos e processos seletivos do magistério, para realização do processo seletivo interno, nos moldes previstos no art. 47, da lei Complementar Municipal n.º 2.692/20024.
Art. 7º- O edital estabelecerá, a quantidade, o local e demais condições para desempenho das funções de:
a) Especialista de Educação I: Coordenador Pedagógico da Educação Infantil;
b) Especialista de Educação I: Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I;
c) Especialista de Educação I: Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I;
d) Especialista de Educação II: Diretor de Escola;
e) Especialista de Educação I: Vice-Diretor de Escola;
f) Especialista de Educação III: Supervisor de Ensino.
Parágrafo único. Não poderá se inscrever no concurso de promoção o professor ou especialista de educação que esteja exercendo atividades não inerentes ou correlatas às do magistério, e os membros designados na portaria da Comissão Especial do Seletivo Interno.
Art. 8º- Aos Secretários e demais servidores públicos Municipais, caberá prestar aos membros desta Comissão, todas as informações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do encarregada de supervisionar o Processo Seletivo Interno.
Continuação do Decreto n.º 4.331, de 16 de agosto de 2024. Fls. 03.
Art. 10- O prazo de validade do Processo Seletivo Interno autorizado por este Decreto será de 2 (dois) anos, aplicando-se, o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar Municipal n.º 2.692/2024.
Art. 11- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito - Paço Municipal, em 16 de agosto de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário de Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.