IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1653 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.301, DE 17 DE AGOSTO DE 2024.

Reconhece e Institui Cultura 24 Horas - Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marau e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituído o Cultura 24 Horas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marau.

Art. 2º. Este bem imaterial municipal fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, preservando a origem e dados históricos do referido patrimônio imaterial.

Art. 3º. É constitutivo ao patrimônio cultural imaterial, ser de origem histórica, artística e cultural do município de Marau.

Parágrafo único. Em risco de desaparecimento, a despeito dos esforços desenvolvidos por parte da comunidade, grupo ou indivíduos detentores do bem cultural imaterial, poderá o poder público fomentar sua vigência e continuidade em seu formato original, oportunizando artistas independente de domicílio.

Art. 4º. O Poder Executivo através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer poderá regulamentar em época apropriada a inclusão do evento no Calendário de Eventos e estabelecerá a data de realização junto à organização do mesmo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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