IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 141 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, torna público para conhecimento dos interessados a retificação por incorreção da publicação do dia 15 de março de 2.024, no Diário Oficial do Município Ano I, Edição nº 32, referente a Portaria PrevBrilhante nº007/24 de 14 de março de 2024, que solicita retorno de férias da servidora Valéria Carlos de Lima e estabelece o período de gozo dos 12 (doze) dias restantes conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Art.2º O período de gozo dos 12 (doze) dias restantes de férias, se dará com início 06/08 e retorno 19/08.
LEIA-SE:
Art.2º O período de gozo dos 12 (doze) dias restantes de férias, se dará com início 19/08 e retorno 31/08.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante – MS, 16 de agosto de 2.024.
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.