IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 141 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, torna público para conhecimento dos interessados a retificação por incorreção da publicação do dia 15 de março de 2.024, no Diário Oficial do Município Ano I, Edição nº 32, referente a Portaria PrevBrilhante nº007/24 de 14 de março de 2024, que solicita retorno de férias da servidora Valéria Carlos de Lima e estabelece o período de gozo dos 12 (doze) dias restantes conforme abaixo:

ONDE SE LÊ:

Art.2º O período de gozo dos 12 (doze) dias restantes de férias, se dará com início 06/08 e retorno 19/08.

LEIA-SE:

Art.2º O período de gozo dos 12 (doze) dias restantes de férias, se dará com início 19/08 e retorno 31/08.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante – MS, 16 de agosto de 2.024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente

Decreto nº 30.063 de 15/09/2021


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.