IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1752 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.213, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física, equipamento e material permanente e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.103

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00-96

OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA

TESOURO

80.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00-136

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

100.000,00

TOTAL

180.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-118

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

180.000,00

TOTAL

180.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 482.200,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.3.90.39.00-237

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

482.200,00

TOTAL

482.200,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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