IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1752 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.214, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Alteram dispositivos do Decreto n.º 7.657, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e licença prévia necessária ao exercício de captação de clientela previsto na Lei n.º 4.076, de 03 de fevereiro de 2016.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os artigos 2.º e 3.º, do Decreto n.º 7.657, de 17 de janeiro de 2020, passam a vigorarem com a seguinte redação:

Art. 2.º A solicitação de autorização quanto ao local de estacionamento para captação, deverá acompanhar o projeto constante do caput do artigo 1.º, Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais, da empresa solicitante, e, nos casos de abordagem defronte a estabelecimentos privados, prévia autorização do proprietário do estabelecimento, devendo ser dirigidas a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria e protocolada no Protocolo Geral da municipalidade, cuja análise será precedida de parecer técnico da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, que analisará a questão nos moldes da legislação que disciplina a matéria.

Parágrafo único. Em hipótese alguma será permitida a atividade de captação fora dos locais pré-autorizados pela municipalidade.

Art. 3.º As licenças serão concedidas por prazo não superior a 06 (seis) meses, sendo renovável a pedido do interessado, obedecidos os princípios da conveniência e oportunidade, ressaltando-se que a aprovação por período certo não implica em qualquer direito à renovação, tratando-se de mera autorização, devendo ser apresentada junto a solicitação, Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais, da empresa solicitante, e, nos casos de abordagem defronte a estabelecimentos privados, prévia autorização do proprietário do estabelecimento, dirigidas a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria e protocolada no Protocolo Geral da municipalidade.”

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de agosto de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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