IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1128 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2887, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DAS TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nos artigos 13, 29, 52 e 175, todos da Lei Complementar 294, de 28 de dezembro de 2006, que “Reinstitui o Código Tributário do Município de Igarapava e dá outras providências” (com redação dada pela Lei Complementar nº 85/2023);
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.878, de 24 de junho de 2024, que estabelece normas para o recolhimento Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza Pública, para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II, do § 1º, do artigo 3º do Decreto nº 2.878/2024;
CONSIDERANDO que houve um atraso na entrega das guias de recolhimento por parte dos Correios;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza Pública, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza Pública, referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia 30/08/2024, beneficiará de desconto de 10% (dez por cento), nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 3º do Decreto nº 2.878/2024
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, poderão pagar, sem desconto, em até 05 (cinco) parcelas, da seguinte forma:
PARCELAS | VENCIMENTOS |
1ª | 30/08/2024 |
2ª | 30/09/2024 |
3ª | 30/10/2024 |
4ª | 30/11/2024 |
5ª | 30/12/2024 |
Art. 4º - Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza Pública, que foram emitidas e distribuídas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove dias do mês de agosto de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.