IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 904 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.970, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL 1.752 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 830.319,16(oitocentos e trinta mil trezentos de dezenove reais e dezesseis centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

65

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.35.00

Serviço de Consultoria

110.000

01

158.947,52

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

158.947,52

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

84

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

70.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

70.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

99

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

60.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

60.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

142

17.512.0013.2019.0000

3.390.30.00

Material de Consumo

110.000

01

50.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

50.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

216

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

285.000

05

125.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

125.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

288

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

302.000

05

215.550,00

289

10.302.0026.2040.0000

3.3.71.70.00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

302.000

05

98.831,64

292

10.302.0034.2041.0000

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

302.000

01

40.200,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

354.581,64

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

317

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

400.000

01

2.250,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

2.250,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

392

08.244.0034.2021.0000

3.3.50.39.01

Termo de Colaboração

400.000

01

9.540,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

9.540,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (830.319,16) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

130

15.452.0011.2017.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

42.000,00

139

17.512.0013.2019.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis

110.000

01

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

62.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

164

12.361.0016.1028.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

220.000

01

50.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

50.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

197

12.365.0018.2034.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

212.000

01

25.000,00

201

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

212.000

01

22.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

47.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

214

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

220.015

02

31.600,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

31.600,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

280

10.301.0028.2039.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

301.000

01

120.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

120.000,00

02. Poder Executivo

02.08. Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos

02.08.01. Procuradoria Jurídica de Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

308

04.062.0070.2043.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

110.000

01

30.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

30.000,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

315

06.452.0039.1019.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

400.000

01

180.730,52

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

180.730,52

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

325

06.181.0033.2044.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

110.000

01

138.988,65

326

06.181.0033.2044.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis -Pessoa Civil

110.000

01

70.000,00

328

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

50.000,00

330

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

50.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

308.988,64

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 19 de agosto de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 19 de agosto de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.