IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 752 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe,

Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Itapagipe/MG em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais), para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

§1º - No mês de dezembro de cada exercício, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito terão direito à gratificação natalina (13º subsídio), no mesmo valor atribuído ao respectivo subsídio.

§2º - Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão judicial ou do Poder Legislativo Municipal, ou extinção do mandato, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito terão direito à indenização por gratificação natalina, calculadas à razão de 1/12 (um doze avos) por exercício na função.

Art. 2º. – O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o período correspondente a 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, sendo vedado o acréscimo de qualquer outra gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

§1º - No mês de dezembro de cada exercício, os Secretários Municipais terão direito à gratificação natalina (13º subsídio) e esta corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio, por mês de efetivo exercício.

§2º - Ficam resguardados aos Secretários Municipais, quando pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Município, os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida, as quais incidirão sobre o vencimento do cargo efetivo.

§3º - Fica assegurado aos Secretários Municipais o direito:

I – às férias anuais remuneradas, excluído 1/3 (um terço) a mais do seu subsídio;

II – à licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação federal previdenciária.

Art. 3º. – Fica assegurada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a revisão geral anual dos subsídios fixados nos artigos anteriores, aplicando-se a variação positiva acumulada nos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pela Fundação IBGE, obedecendo aos limites e critérios da legislação vigente e, em especial, da Constituição Federal.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, MG, 06 de agosto de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.