
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de agosto de 2024 | Edição nº 1392 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.181, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Edson Carlos Caetano.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor EDSON CARLOS CAETANO, Agente Endêmico, lotado no Centro de Controle de Zoonoses, posto que, a ele é atribuído eventuais irregularidades constante dos documentos descrito nos autos.
I - Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao item precedente.
II - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
III - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 2º Determinar o afastamento preventivo do servidor Edson Carlos Caetano pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 135 da Lei 2.712, de 16 de março de 2004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de agosto de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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