IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 878 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 083, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

“Autoriza o cancelamento de Empenhos de restos a pagar processados e não processados, prescritos ou não, conforme especifica, e dá outras providências”

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito do Município de SANTO ANASTÁCIO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que constam nos registros contábeis da Municipalidade Empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, referentes a exercícios anteriores, não reclamados pelos credores, ou alvos de parcelamentos efetuados junto ao credor, tendo transcorrido o lapso quinquenal e sido alcançados pela prescrição, nos termos Artigo 206 da Lei Federal 10.406 de 10/01/2002;

CONSIDERANDO que alguns desses empenhos ainda não alcançados pela sua prescrição, referem-se a erros na sua emissão e liquidação, como duplicidades, bem como não possuem documentos comprobatórios da liquidação das despesas;

CONSIDERANDO finalmente que se faz necessário a execução dos devidos ajustes, cancelando os referidos empenhos, refletindo assim a real situação econômica/financeira e patrimonial do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder ao cancelamento dos Empenhos Inscritos em restos a pagar processados ou não, alcançados pelo instituído da prescrição ou oriundos de duplicidades ou erros de emissão, não reclamados, tendo em vista os argumentos mencionados nos considerandos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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