IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1530A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.884
De 16 de agosto de 2024
Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua 03, Rua 08, Rua 10 e Rua 22 do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua Anna de Oliveira da Costa.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua “03”, “Rua 08”, “Rua 10” e “Rua 22”, localizadas e implantadas no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, sendo que a “Rua 03”, tem seu início na Rua 02 e seu término na Rua 11 e a “Rua 08”, tem seu início na Rua 11 e seu término na Rua 10, do referido Loteamento, a “Rua 10” tem seu início na Rua 08 e seu término na Rua 22, e a “Rua 22”, tem seu início na Rua 10 e seu término na Rua 11, passam a denominar-se “Rua Anna de Oliveira da Costa”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“RUA ANNA DE OLIVEIRA DA COSTA”
Lavadeira
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de agosto de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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