IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1530A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.885
De 20 de agosto de 2024
Dispõe sobre afetação de área pública recebida em doação na aprovação de empreendimento Condominial para fins de registro.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica afetada ao uso institucional, para fins de registro da Escritura de Doação sem reserva de Usufruto – Livro 302 – páginas 083/086 de 24 de junho de 2024, a área objeto da matrícula 65.294, doada ao Município de Mirassol por SJP Vitta Residencial 41 SPE Ltda - CNPJ 30.832/111/0001-25, em virtude da aprovação do condomínio “Vitta Villa do Sol”.
Parágrafo Único - A área de terras recebida em doação, com 150,33 metros quadrados, localizada na Rua Philadelpho Silva Pinto esquina com a Rua Antonio Possebon, localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida, cadastrado na Prefeitura Municipal de Mirassol sob nº 20.14.38.0140.01.000, destina-se a abrigar um poço de água potável para abastecimento público, a ser construído pela doadora, o qual auxiliará no atendimento de demanda hídrica daquela região.
Art.2º - As despesas decorrentes da doação correrão por conta da doadora.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 20 de agosto de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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