IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1092 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.908/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.04 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BÁSICA

020400 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BÁSICA

12. Educação

12.365 Educação Infantil

12.365.0007 Ensino Regular

12.365.0007.2030.0000 Manutenção do Ensino Infantil

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 48.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 14.703,00

Código de Aplicação:

200.011 ETI, Lei n.º 14.640/2023

Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados

Código: 07 Transferências Federal FNDE

Fonte de Recurso STN:

1.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Educação - FNDE - ETI, Lei n.º 14.640/2023, Fomento de Matrículas em Redes e Sistemas de Ensino, para Educação Integral, podendo ser suplementadas se necessário:

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 20 de agosto de 2024.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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