IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 20 de agosto de 2024 | Edição nº 1522 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.732, de 19 de agosto de 2024.
“Cria Comissão Especial de Avaliação.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Avaliação composta pelos seguintes senhores: Reginaldo Miguel Frare (CRECI nº 038.046-9), Eng. Wallace Tebaldi Menon (CREA/SP nº 5069765606) e Eng. Ronaldo José Frare (CREA/SP nº 5069274285), sob presidência do primeiro.
Art. 2º - O objetivo da Comissão referida no artigo anterior, é de indicar o valor locatício a ser cobrado pelo uso dos espaços públicos, pertencentes ao patrimônio público municipal, disponibilizados no Mercado Municipal “Eleutério Miguel”, localizado na Avenida Prefeito José Frare, nº 190, Centro, designados: Box 1 com área de 51,28m²; Box 2 com área de 21,31m², Box 3 com área de 21,31m², Box 4 com área de 21,48m², Box 5 com área de 21,75m², Box 6 com área de 21,38m², Box 7 com área de 21,40², Box 8 com área de 21,12m², Box 9 com área de 15,64m², Box 10 com área de 22,78m² e Box 11 com área de 14,30m², cujos ramos de atividades a serem desenvolvidos constam no Anexo Único integrante deste Decreto, mediante Concessão de Uso Remunerado, para fins de instrução de Edital de Concorrência Pública.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Avaliação deverá expedir competente Laudo de Avaliação.
Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão, serão sem ônus aos cofres públicos e considerados relevantes ao município.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.716 de 26 de junho de 2024.
Morungaba, 19 de agosto de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de agosto de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
ANEXO ÚNICO
ITEM | RAMO DE ATIVIDADE | BOX Nº | METRAGEM (m2) |
01 | Comércio, prestação de serviços de lanchonete com comercialização de produtos categorizados em sanduíches, salgados, sobremesas, bebidas (água, refrigerante, sucos naturais, chopps) e porções. | 01 | 51,28 |
02 | Comércio, prestação de serviços de café artesanal em grãos, moído e uma variedade de cafés, como espresso, cappuccino, latte, entre outros. Além disso, pode fornecer chás quentes, chocolate quente e outras bebidas quentes. |
02 |
21,31 |
03 | Comércio, prestação de serviços de hortifrutigranjeiros, com uma variedade de frutas, verduras e folhas, legumes, ervas aromáticas, produtos orgânicos e raízes. |
03 |
21,31 |
04 | Comércio, prestação de serviços de açaí, sorvetes e sobremesas em geral. | 04 | 21,48 |
05 | Comércio, prestação de serviços de geleias feitos com ingredientes naturais e muitas vezes orgânicos, sem conservantes ou corantes artificiais e pães artesanais que incluem uma ampla variedade de tipos, como pães de fermentação natural (sourdough), pães integrais, pães de cereais, entre outros. |
05 | 21,75 |
06 | Comércio, prestação de serviços de grãos, incluindo a venda de uma ampla gama de grãos como arroz, trigo, milho, aveia, cevada, quinoa, lentilhas, feijões, damascos, ameixas secas, tâmaras, além de oleaginosas como nozes, castanhas e amêndoas, entre outros, tanto convencionais quanto orgânicos. |
06 | 21,38 |
07 | Comércio, prestação de serviços de hortifrutigranjeiros, com uma variedade de frutas, verduras e folhas, legumes, ervas aromáticas, produtos orgânicos e raízes. | 07 | 21,40 |
08 | Comércio, prestação de serviços de empório que incluem a comercialização de Queijos e laticínios, Azeites e vinagres, Vinhos e bebidas alcoólicas importadas, Conservas e antepastos, Produtos gourmet, biscoitos artesanais e gourmet, Doces e chocolates. | 08 | 21,12 |
09 | Comércio, prestação de serviços de cachaças, incluindo cachaças envelhecidas em barris de madeira, cachaças premium, cachaças artesanais de pequenos produtores, e cachaças tradicionais. | 09 | 15,64 |
10 | Comércio, prestação de serviços de queijos e vinhos, que incluem a comercialização de queijos artesanais, queijos envelhecidos, queijos de leite cru, queijos de diferentes regiões do mundo, entre outros e Comercialização de vinhos de produção artesanal em vinícolas regionais. Isso inclui vinhos tintos, brancos, rosés, espumantes e fortificados, com diferentes características de sabor, aroma e envelhecimento. | 10 | 22,78 |
11 | Comércio, prestação de serviços de hortifrutigranjeiros, com uma variedade de frutas, verduras e folhas, legumes, ervas aromáticas, produtos orgânicos e raízes. | 11 | 14,30 |
Morungaba, 16 de agosto de 2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.